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Auxiliares de Saúde Bucal concursados começam a tomar posse

Por admin

Os 71 Auxiliares de Saúde Bucal (ASB) concursados começaram a tomar posse nesta segunda-feira (2), na sede da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, localizada no Centro de Administração José Alves de Azevedo (Cajaa) – sede da Prefeitura de Campos. A posse prossegue até esta terça-feira (3), a partir das 8h. O concurso público foi realizado no dia 4 de maio do ano passado.

A auxiliar de saúde bucal Elisângela de Souza Alves, 35 anos, foi a primeira colocada do processo seletivo e afirmou estar alcançando o sucesso profissional. “Vinha correndo atrás há muito tempo, participando de vários concursos. Agora eu passei, fui convocada e estar tomando posse é a realização do sonho da estabilidade financeira e profissional”, afirmou.

Segundo a auxiliar de saúde bucal Sankirtana Lila Cordeiro de Souza, 24 anos, ingressar na administração pública é uma oportunidade de investir cada vez mais na carreira. “Estou muito feliz em estar conquistando a minha estabilidade”, revelou.

Documentos – Os aprovados deverão apresentar os seguintes documentos: uma foto colorida 3 x 4 recente, carteira de identidade, carteira de trabalho (cópia da parte da foto frente e verso), CPF, incluindo do cônjuge; título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral; certificado de reservista ou dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino; certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; certificado de nascimento (filhos menores de 18 anos), cartão de vacina dos filhos menores de cinco anos.

Também é necessário apresentar o comprovante de residência, certidão estadual negativa de antecedentes criminais (cartório distribuidor), certidão negativa de antecedentes criminais da Vara Federal (www.jfrj.jus.br), cartão PIS/PASEP, diploma/certificado de conclusão equivalente ao cargo pretendido, certificado de especialização para o cumprimento do cargo pretendido, registro no respectivo Conselho, com o devido comprovante de quitação da anuidade, nos casos legalmente previstos, estando com a situação regularizada junto ao Conselho.

Por: Telmo Filho - Foto: Rodolfo Lins


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