Institucional

A Secretaria Municipal de Saúde é a instância do poder público municipal responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão intersetorial, interpessoal e multiprofissional da rede de saúde no Município, fazendo cumprir todos os princípios do SUS.
  
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Básicas – NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde – NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público.
  
O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal.

Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:

São atribuições do gestor municipal de saúde:

 * Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;
 * Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
 * Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;
  As competências e responsabilidades de cada município variam de acordo com os compromissos assumidos.


26 - Caminhada